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O valor do auxílio-inclusão é considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão de outro auxílio-inclusão no mesmo grupo familiar?

O valor do auxílio-inclusão é considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão de outro auxílio-inclusão no mesmo grupo familiar?
  1. Não será considerado no cálculo.
  2. Será considerado no cálculo.

Resposta

Não será considerado no cálculo.

Comentário do professor

Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)    (Vigência)


§ 2º O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita de que trata o inciso IV do caput deste artigo, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

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