Flashcard FC510159
Qual pessoa jurídica no Brasil não pode se beneficiar do tratamento diferenciado do Simples Nacional?
Leis Complementares Federais Tributárias
Machado de Assis · 2019
Qual pessoa jurídica no Brasil não pode se beneficiar do tratamento diferenciado do Simples Nacional?
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Resposta
Não podem se beneficiar do tratamento diferenciado as unidades no país que sejam filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior.• Filial: unidade no país que é mera extensão de pessoa jurídica sediada no exterior, não podendo se beneficiar do regime nem optar pelo Simples Nacional, estando sujeita às regras gerais de tributação e às vedações previstas na lei (Art. 3º, §4º, II).
• Sucursal: unidade no país que é mera extensão de pessoa jurídica sediada no exterior, não podendo se beneficiar do regime nem optar pelo Simples Nacional, estando sujeita às regras gerais de tributação e às vedações previstas na lei (Art. 3º, §4º, II).
• Agência: unidade no país que é mera extensão de pessoa jurídica sediada no exterior, não podendo se beneficiar do regime nem optar pelo Simples Nacional, estando sujeita às regras gerais de tributação e às vedações previstas na lei (Art. 3º, §4º, II).
• Representação: unidade no país que é mera extensão de pessoa jurídica sediada no exterior, não podendo se beneficiar do regime nem optar pelo Simples Nacional, estando sujeita às regras gerais de tributação e às vedações previstas na lei (Art. 3º, §4º, II).
Veja como foi cobrado:
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