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Flashcard FC510212

Quais pessoas jurídicas não podem se beneficiar do tratamento diferenciado do Simples Nacional?

Leis Complementares Federais Tributárias

IBAM · 2025

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Leis Complementares Federais Tributárias, responda:

Quais pessoas jurídicas não podem se beneficiar do tratamento diferenciado do Simples Nacional?
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Resposta

Não podem se beneficiar do tratamento diferenciado as pessoas jurídicas de cujo capital participe outra pessoa jurídica; as que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; as cooperativas, salvo as de consumo; e as pessoas jurídicas que participem do capital de outra pessoa jurídica.

• Capital participado: Não se enquadra a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica, pois isso afasta o caráter de empresa individual ou pequena.
• Filial de exterior: Fica vedado o enquadramento quando a empresa for filial, sucursal, agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior.
• Cooperativas: As cooperativas são vedadas, salvo as de consumo, que constituem exceção expressa.
• Participante de capital: Não pode ser beneficiada a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.





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