Flashcard FC510867
Quando é desnecessária a tradução juramentada de documento em pedido de cooperação jurídica internacional?
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
IBFC · 2017
Quando é desnecessária a tradução juramentada de documento em pedido de cooperação jurídica internacional?
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Resposta
A tradução juramentada é desnecessária quando o documento é encaminhado ao Brasil por meio de autoridade central ou por via diplomática.• Formalidades dispensadas: não se exige tradução juramentada, autenticação consular, apostila ou outros procedimentos de legalização para esses papéis.
• Limitação: a presunção de autenticidade vale apenas para envios por essas vias, documentos por outros meios podem exigir formalidades ordinárias.
• Reciprocidade: o Estado pode aplicar o princípio da reciprocidade quando entender necessário.
Veja como foi cobrado:
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