Flashcard FC510869
Em que se diferenciam a incompetência absoluta e a relativa quanto à alegação e à declaração de ofício?
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
IBFC · 2024
Em que se diferenciam a incompetência absoluta e a relativa quanto à alegação e à declaração de ofício?
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Resposta
A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, enquanto a incompetência relativa exige alegação tempestiva, sujeita à preclusão, e admite renúncia.• Incompetência absoluta: pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
• Incompetência relativa: depende de alegação tempestiva, está sujeita à preclusão e admite renúncia, não se declara de ofício.
Veja como foi cobrado:
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