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Flashcard FC510888

Quando o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ação?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBFC · 2016

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Quando o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ação?
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Resposta

O cônjuge necessita do consentimento do outro quando a ação versa sobre direitos reais imobiliários.

• Direitos reais imobiliários: são direitos sobre bens imóveis, como propriedade, posse reivindicatória, hipoteca e alienação.
• Separação absoluta de bens: não se exige o consentimento nesse regime, porque cada cônjuge administra seu patrimônio de forma independente.
• Consequência prática: atos ou demandas praticados sem consentimento podem ser impugnados pelo outro cônjuge, que tem interesse patrimonial direto no imóvel.





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