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Flashcard FC510899

Quais características do litisconsórcio quanto à pluralidade, à intimação e ao litisconsórcio passivo necessário?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBFC · 2017

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Quais características do litisconsórcio quanto à pluralidade, à intimação e ao litisconsórcio passivo necessário?
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Resposta

As características são a configuração do litisconsórcio como pluralidade subjetiva (cumulação subjetiva da lide), o direito de cada litisconsorte de promover o andamento com a obrigação de intimar todos para garantir o contraditório e a ampla defesa, e a determinação de que, no litisconsórcio passivo necessário, o autor requeira a citação de todos sob pena de extinção do processo.

• Pluralidade subjetiva: O litisconsórcio caracteriza pluralidade subjetiva na relação processual, com mais de uma pessoa no mesmo polo, configurando cumulação subjetiva da lide.
• Intimação de todos: Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos atos, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no ordenamento.
• Passivo necessário: No litisconsórcio passivo necessário o juiz ordenará que o autor requeira a citação de todos os litisconsortes no prazo assinalado, sob pena de extinção do processo.





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