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Flashcard FC510920

Quando o assistente técnico pode atuar no processo penal?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBFC · 2016

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Quando o assistente técnico pode atuar no processo penal?
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Resposta

O assistente técnico atua somente após sua admissão pelo juiz e depois da conclusão dos exames e da elaboração do laudo pelo perito oficial.



• Base do trabalho: O assistente fundamenta seu parecer no conteúdo técnico produzido pelo perito do juízo, podendo analisar, criticar ou complementar o laudo em parecer técnico próprio.
• Limitação: O assistente não substitui a atividade do perito nomeado pelo Estado.
• Comunicação: A decisão de sua admissão deve ser comunicada às partes para garantir transparência e o exercício do contraditório e da ampla defesa.





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