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Flashcard FC510921

Quando a participação da Fazenda Pública exige intervenção do Ministério Público e quem tem prazo em dobro nas manifestações processuais?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBFC · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Quando a participação da Fazenda Pública exige intervenção do Ministério Público e quem tem prazo em dobro nas manifestações processuais?
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Resposta

Não há intervenção automática do Ministério Público pela participação da Fazenda Pública; a participação por si só não configura intervenção ministerial, e as entidades públicas e os escritórios/entidades conveniados com a Defensoria Pública têm prazo em dobro contado da intimação pessoal.

• Intervenção do MP: A participação da Fazenda Pública não implica intervenção automática do Ministério Público, é necessária previsão legal específica ou interesse público a ser tutelado pelo MP.
• Prazo em dobro (entidades públicas): A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público gozam de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, contado a partir da intimação pessoal.
• Prazo em dobro (escritórios e entidades): Os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas e as entidades conveniadas com a Defensoria Pública também gozam do prazo em dobro.





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