Flashcard FC510937
Na tutela cautelar antecedente, quais são as regras sobre renovação, prazo para o pedido principal e formulação conjunta do pedido principal?
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
IBFC · 2019
Na tutela cautelar antecedente, quais são as regras sobre renovação, prazo para o pedido principal e formulação conjunta do pedido principal?
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Resposta
A tutela cautelar antecedente não admite renovação com o mesmo fundamento; exige a propositura do pedido principal em 30 dias após a efetivação, sob pena de cessação dos efeitos e extinção; e permite a formulação conjunta do pedido principal com o pedido cautelar.• Renovação: Se cessar a eficácia da tutela cautelar, não é permitido renovar o pedido com o mesmo fundamento, sendo possível nova pretensão apenas quando houver novo fundamento.
• Prazo: Concluída a efetivação da tutela cautelar, o autor tem o prazo de 30 dias para formular o pedido principal, a inércia leva à cessação dos efeitos e à extinção do processo.
• Formulação conjunta: O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar, privilegiando a economia processual.
Veja como foi cobrado:
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