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Flashcard FC510949

A petição inicial é inepta se a pretensão for da atribuição de outro juízo?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBFC · 2017

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

A petição inicial é inepta se a pretensão for da atribuição de outro juízo?
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Resposta

Não. A petição inicial não é inepta quando a pretensão é de atribuição de outro juízo.

• Inépcia: hipótese taxativa prevista no art. 330, §1º, relacionada à falta de pedido ou causa de pedir, pedido indeterminado, ausência de nexo lógico ou pedidos incompatíveis.
• Competência: matéria de competência que, se reconhecida, determina a remessa dos autos ao juízo competente nos termos do art. 64, §3º, sem declarar a inicial inepta.





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