Flashcard FC511026
Quando cabem embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
IBFC · 2017
Quando cabem embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os embargos de divergência cabem quando o acórdão de órgão fracionário, em recurso extraordinário ou especial, diverge do julgamento de outro órgão do mesmo tribunal e ambos os acórdãos resolvem o mérito da questão jurídica.• Decisão fracionária: trata-se de decisão proferida por órgão fracionário do tribunal.
• Divergência interna: existe divergência jurisprudencial entre o acórdão embargado e outro acórdão do mesmo tribunal.
• Contexto recursal: a divergência ocorre no contexto de recurso extraordinário ou recurso especial.
• Decisão de mérito: ambos os acórdãos, embargado e paradigma, devem ter decidido o mérito da controvérsia.
• Demonstração: o embargante deve demonstrar a divergência por ementas ou trechos decisórios que revelem soluções de mérito conflitantes.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/507326
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em