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Flashcard FC511026

Quando cabem embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário?

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

IBFC · 2017

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044), responda:

Quando cabem embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário?
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Resposta

Os embargos de divergência cabem quando o acórdão de órgão fracionário, em recurso extraordinário ou especial, diverge do julgamento de outro órgão do mesmo tribunal e ambos os acórdãos resolvem o mérito da questão jurídica.

• Decisão fracionária: trata-se de decisão proferida por órgão fracionário do tribunal.
• Divergência interna: existe divergência jurisprudencial entre o acórdão embargado e outro acórdão do mesmo tribunal.
• Contexto recursal: a divergência ocorre no contexto de recurso extraordinário ou recurso especial.
• Decisão de mérito: ambos os acórdãos, embargado e paradigma, devem ter decidido o mérito da controvérsia.
• Demonstração: o embargante deve demonstrar a divergência por ementas ou trechos decisórios que revelem soluções de mérito conflitantes.





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