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Flashcard FC516651

Quando a União pode intervir em Estados ou no Distrito Federal?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quando a União pode intervir em Estados ou no Distrito Federal?
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Resposta

A Constituição assegura autonomia política e administrativa aos entes federativos, sendo a intervenção da União nos Estados ou no Distrito Federal admitida somente nas hipóteses taxativas previstas na Constituição.



• Autonomia: garante auto-organização, autolegislação e autoadministração dos entes federativos.
• Intervenção federal: é medida excepcional e temporária, admitida apenas nas hipóteses taxativas para preservar valores constitucionais como integridade nacional, ordem pública, funcionamento dos poderes e observância de princípios fundamentais.





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