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Quais pagamentos não podem ser acumulados com o auxílio-inclusão, conforme o Art. 26-C?
- Benefício de prestação continuada, aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social, e seguro-desemprego.
- Benefícios de assistência médica e educação.
Resposta
Benefício de prestação continuada, aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social, e seguro-desemprego.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 26-C. O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) (Vigência)
I – benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei;
II – prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou
III – seguro-desemprego