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Em quais situações o pagamento do auxílio-inclusão cessará?
- Se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada ou aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
- Se o beneficiário iniciar uma atividade remunerada com alta renda.
Resposta
Se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada ou aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 26-D. O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:
(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) (Vigência)
I – deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou
II – deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.