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Flashcard FC53503

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em territ

VADE MECUM

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Neste caso,  a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
  1. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
  2. não ter sido o agente condenado no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
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Resposta

não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

Comentário do professor

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

II - os crimes
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional; 
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

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