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Flashcard FC53541

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

VADE MECUM

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 
  1. nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  
  2. nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 21 (vinte e um) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  
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Resposta

nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  

Comentário do professor

 Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

        I - do dia em que o crime se consumou; 
        II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 
        III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  
        IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  
        V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  

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