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Flashcard FC53554

Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

VADE MECUM

Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
  1. Somente se procede mediante representação.
  2. Somente se procede mediante ação penal pública incondicionada. 
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Resposta

Somente se procede mediante representação.

Comentário do professor

        Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   
        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

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