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Flashcard FC53557

Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

VADE MECUM

Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
  1. cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público
  2. vale postal e papel de crédito público que seja moeda de curso legal
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Resposta

cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público

Comentário do professor

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
        I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 
        II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
        III - vale postal;
        IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
        V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
        VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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