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Flashcard FC53561

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

VADE MECUM

 Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
  1. selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
  2. selo ou sinal atribuído por decreto a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
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Resposta

selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

Comentário do professor

 Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
        I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
        II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

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