FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC53562

Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem insere ou

VADE MECUM

Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
  1. na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
  2. na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que possua a qualidade de segurado obrigatório;
Mostrar resposta e comentário

Resposta

na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

Comentário do professor

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
        Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

        I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

        II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

        III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo