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Flashcard FC53564

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

VADE MECUM

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
  1. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
  2. Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Resposta

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Comentário do professor

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

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