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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 995. Para os fins deste Capítulo: I - Considera -se: Cota pag
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 995. Para os fins deste Capítulo:
I - Considera -se:
Cota paga: valor a ser ressarcido pelo Oficial de Justiça no cumprimento de mandados pagos, apurado a partir do valor da diligência, de acordo com a natureza do ato, deduzido o valor dos custos administrativos;
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Art. 995. Para os fins deste Capítulo:
I - Considera -se:
d) Cota paga: valor a ser ressarcido pelo Oficial de Justiça no cumprimento de mand ados pagos, apurado a partir do valor da diligência, de acordo com a natureza do ato, deduzido o valor dos custos administrativos;
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