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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 995. Para os fins deste Capítulo: I - Considera -se: g) SADM:
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 995. Para os fins deste Capítulo:
I - Considera -se:
g) SADM: a unidade administrativa estruturada ou, onde não houver, unidade que utiliza o módulo "Central de Mandados" no sistema do Ofício de Justiça para o recebimento, distribuição e acompanhamento do cumprimento dos mandados.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Art. 995. Para os fins deste Capítulo:
I - Considera -se:
g) SADM: a unidade administrativa estruturada ou, onde não houver, unidade que utiliza o módulo "Central de Mandados" no sistema do Ofício de Justiça para o recebimento, distribuição e acompanhamento do cumprimento dos mandados.
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