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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 995. Para os fins deste Capítulo: II - Classificam -se os man
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 995. Para os fins deste Capítulo:
II - Classificam -se os mandados:
c) Conforme a forma de ressarcimento, em mandados pagos em adiantamento, mandados pagos por mapa posterior (na forma do artigo 1.050) e mandados gratuitos e equiparados.
III – Classificam-se os atos:
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Art. 995. Para os fins deste Capítulo:
II - Classificam -se os mandados:
c) Conforme a forma de ressarcimento, em mandados pagos em adiantamento, mandados pagos por mapa posterior (na forma do artigo 1.050) e mandados gratuitos e equiparados.
III – Classificam -se os atos:
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