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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 995. Para os fins deste Capítulo: II - Classificam -se os man
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 995. Para os fins deste Capítulo:
II - Classificam -se os mandados:
b) Conforme o tempo de realização, em atos simples (um ou mais atos que podem ser praticados ao mesmo tempo, ainda que sejam realizados em dias distintos) e atos complexos (um ou mais atos com interregno de prazo legal ou judicial a ser observado);
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Art. 995. Para os fins deste Capítulo:
II - Classificam -se os mandados:
b) Conforme o tempo de realização, em atos simples (um ou mais atos qu e podem ser praticados ao mesmo tempo, ainda que sejam realizados em dias distintos) e atos complexos (um ou mais atos com interregno de prazo legal ou judicial a ser observado);
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