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Art. 997. São deveres do Oficial de Justiça: I - executar as ordens dos Juízes a que estiver subordinado, auxiliar o Juiz na manutenção da ordem e exercer as funções inerentes a se

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

Art. 997. São deveres do Oficial de Justiça:

I - executar as ordens dos Juízes a que estiver subordinado, auxiliar o Juiz na manutenção da ordem e exercer as funções inerentes a seu cargo;

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Resposta


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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)

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CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


Seção I Disposições Gerais


Subseção I Dos deveres dos Oficiais de Justiça


Art. 997. São deveres do Oficial de Justiça:

I - executar as ordens dos Juízes a que estiver subordinado, auxiliar o Juiz na manutenção da ordem e exercer as funções inerentes a seu cargo;

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