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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 997. São deveres do Oficial de Justiça: VII - identificar -se
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 997. São deveres do Oficial de Justiça:
VII - identificar -se quando do desempenho de suas funções mediante apresentação de carteira funcional ou crachá, obrigatório em todas as diligências;
VIII – registrar frequência na forma estabelecida pela Presidência do Tribunal;
IX – comparecer, presencialmente, uma vez por semana, ao Ofício ou SADM em que lotado e ali permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado;
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção I Dos deveres dos Oficiais de Justiça
Art. 997. São deveres do Oficial de Justiça:
VII - identificar -se quando do desempenho de suas funções mediante apresentação de carteira funcional ou crachá, obrigatório em todas as diligências;
VIII – registrar frequência na forma estabelecida pela Presidência do Tribunal;
IX – comparecer, presencialmente, uma vez por semana, ao Ofício ou SADM em que lotado e ali permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado ;
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