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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 997. São deveres do Oficial de Justiça: § 3º Os números de te
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 997. São deveres do Oficial de Justiça:
§ 3º Os números de telefone celular dos Oficiais de Justiça constarão em rol e ficarão à disposição para consulta na SADM ou, onde não houver, no Ofício de Justiça.
§ 4º O Oficial de Justiça poderá recusar o repasse do número de seu telefone celular a terceiros, caso em que deverá comparecer diariamente no Fórum, pelo período mínimo de uma hora de permanência e em horário fixo dentro do expediente forense.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção I Dos deveres dos Oficiais de Justiça
Art. 997. São deveres do Oficial de Justiça:
§ 3º Os números de telefone celular dos Oficiais de Justiça constarão em rol e ficarão à disposição para consulta na SADM ou, onde não houver, no Ofício de Justiça. 15 § 4º O Oficial de Justiça poderá recusar o repasse do número de seu telefone celular a terceiros, caso em que deverá comparecer diariamente no Fórum, pelo período mínimo de uma hora de permanência e em horário fixo dentro do expediente forense.
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