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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.001. Vencido o prazo, o Oficial de Justiça devolverá o mand
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.001. Vencido o prazo, o Oficial de Justiça devolverá o mandado ao cartório, c ertificando os motivos da demora ou do descumprimento. § 1º Se necessária prorrogação de prazo para cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça, sem o devolver, submeterá ao Juiz do feito requerimento justificado em modelo padronizado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sob pena de não conhecimento.
§ 3º Se deferida a prorrogação, no mesmo dia o Oficial de Justiça a demonstrará à SADM para anotações no sistema informatizado e no expediente de cobrança. Se indeferida a prorrogação ou se não conhecido o requerimento, o mandado será cumprido no prazo restante em curso.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção II Dos prazos para recebimento e cumprimento dos mandados
Art. 1.001. Vencido o prazo, o Oficial de Justiça devolverá o mandado ao cartório, c ertificando os motivos da demora ou do descumprimento. § 1º Se necessária prorrogação de prazo para cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça, sem o devolver, submeterá ao Juiz do feito requerimento justificado em modelo padronizado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sob pena de não conhecimento.
§ 3º Se deferida a prorrogação, no mesmo dia o Oficial de Justiça a demonstrará à SADM para anotações no sistema informatizado e no expediente de cobrança. Se indeferida a prorroga ção ou se não conhecido o requerimento, o mandado será cumprido no prazo restante em curso.
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