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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.003. Para os fins das presentes Normas de Serviço e demais
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.003. Para os fins das presentes Normas de Serviço e demais normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça, considera -se SADM tanto a unidade administrativa própria quanto o setor interno das Unidades Judiciais encarregados das atribuições dos Oficiais de J ustiça.
Parágrafo único - A constituição da SADM em unidade administrativa própria seguirá os critérios definidos pela Presidência.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção III - Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça
Art. 1.003. Para os fins das presentes Normas de Serviço e demais normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça, considera -se SADM tanto a unidade administrativa própria quanto o setor interno das Unidades Judiciais encarregados das atribuições dos Oficiais de J ustiça.
P) arágrafo único - A constituição da SADM em unidade administrativa própria seguirá os critérios definidos pela Presidência.
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