FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC53652

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.004. A SADM, quando constituída em unidade administrativa,

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.004. A SADM, quando constituída em unidade administrativa, manterá os seguintes livros e classificadores obrigatórios:
I - – livro de visitas e correições;
II – livro de registro de portarias e ordens de serviço, com índice;
III – livro de registro de feitos administrativos;
IV – livro de registro de sentenças da Corregedoria Permanente;
V – livro protocolo de autos e papéis em geral;
VI – livro de carga manual de mandados em caso de contingência do sistema informatizado;
VII – classificador para cópias de ofícios expedidos;
VIII – classificador para ofícios recebidos;
IX – classificador para GRD (guias de recolhimento de diligências de Oficial de Justiça). Parágrafo único - nos locais onde a SADM não estiver estruturada, poderão ser utilizados os livros do próprio Ofício que sirvam para a mesma finalidade.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção III - Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça
Art. 1.004. A SADM, quando constituída em unidade administrativa, manterá os seguintes livros e classificadores obrigatórios:
I - – livro de visitas e correições;
II – livro de registro de portarias e ordens de serviço, com índice;
III – livro de registro de feitos administrativos;
IV – livro de registro de sentenças da Corregedoria Permanente;
V – livro protocolo de autos e papéis em geral;
VI – livro de carga manual de mandados em caso de contingência do sistema informatizado;
VII – classificador para cópias de ofícios expedidos;
VIII – classificador para ofícios recebidos;
IX – classificador para GRD (gui as de recolhimento de diligências de Oficial de Justiça). Parágrafo único - nos locais onde a SADM não estiver estruturada, poderão ser utilizados os livros do próprio Ofício que sirvam para a mesma finalidade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo