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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.004. A SADM, quando constituída em unidade administrativa,
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.004. A SADM, quando constituída em unidade administrativa, manterá os seguintes livros e classificadores obrigatórios:
I - – livro de visitas e correições;
II – livro de registro de portarias e ordens de serviço, com índice;
III – livro de registro de feitos administrativos;
IV – livro de registro de sentenças da Corregedoria Permanente;
V – livro protocolo de autos e papéis em geral;
VI – livro de carga manual de mandados em caso de contingência do sistema informatizado;
VII – classificador para cópias de ofícios expedidos;
VIII – classificador para ofícios recebidos;
IX – classificador para GRD (guias de recolhimento de diligências de Oficial de Justiça). Parágrafo único - nos locais onde a SADM não estiver estruturada, poderão ser utilizados os livros do próprio Ofício que sirvam para a mesma finalidade.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção III - Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça
Art. 1.004. A SADM, quando constituída em unidade administrativa, manterá os seguintes livros e classificadores obrigatórios:
I - – livro de visitas e correições;
II – livro de registro de portarias e ordens de serviço, com índice;
III – livro de registro de feitos administrativos;
IV – livro de registro de sentenças da Corregedoria Permanente;
V – livro protocolo de autos e papéis em geral;
VI – livro de carga manual de mandados em caso de contingência do sistema informatizado;
VII – classificador para cópias de ofícios expedidos;
VIII – classificador para ofícios recebidos;
IX – classificador para GRD (gui as de recolhimento de diligências de Oficial de Justiça). Parágrafo único - nos locais onde a SADM não estiver estruturada, poderão ser utilizados os livros do próprio Ofício que sirvam para a mesma finalidade.
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