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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.006. Além de outras funções que o respectivo Juiz Corregedo
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.006. Além de outras funções que o respectivo Juiz Corregedor Permanente lhe atribuir, compete ao servidor responsável pela SADM:
I - conferir, sem prejuízo da responsabilidade do Oficial de Justiça e do Oficial encarregado, a exatidão, a autenticidade, a veracidade e a adequação a regras de mapas, certidões e documentos necessários para ressarcimento de diligências em mandados pagos e gratuitos;
II - fiscalizar a tempestividade das tarefas dos Oficiais de Justiça e cobrar mandados com prazos excedidos, procedendo na forma do art. 1.002 destas Normas;
III - controlar a assiduidade e a vida funcional de Oficiais de Justiça e funcionários designados para a SADM;
IV - organizar mensalmente escala de plantão de Oficiais de Justiça de acordo com as necessidades do serviço;
V - acessar o e-mail institucional diariamente.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção III - Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça
Art. 1.006. Além de outras funções que o respectivo Juiz Corregedor Permanente lhe atribuir, compete ao servidor responsável pela SADM:
I - conferir, sem prejuízo da responsabilidade do Oficial de Justiça e do Oficial encarregado, a exatidão, a autenticidade, a veracidade e a adequação a regras de mapas, certidões e documentos necessários para ressarcimento de diligências em mandados pagos e gratuitos;
II - fiscalizar a tempestividade das tarefas dos Oficiais de Justiça e cobrar mandados com prazos excedidos, procedendo na forma do art. 1.002 destas Normas;
III - controlar a assiduidade e a vida funcional de Oficiais de Justiça e funcionários designados para a SADM;
IV - organizar mensalmente escala de plantão de Oficiais de Justiça de acordo com as necessidades do serviço;
V - acessar o e-mail institucional diariamente.
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