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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.008. Para cada setor será designado pelo menos um Oficial d

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.008. Para cada setor será designado pelo menos um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade do serviço, ou mais de uma vaga para o mesmo Oficial de Justiça por s etor, de modo a equilibrar a distribuição no total de mandados.
§ 1º O Juiz Corregedor Permanente da SADM poderá remanejar Oficiais de Justiça de setores de atuação para atender à necessidade do serviço ou possibilitar rodízio periódico, quando o caso.
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Resposta


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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção III - Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça
Art. 1.008. Para cada setor será designado pelo menos um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade do serviço, ou mais de uma vaga para o mesmo Oficial de Justiça por s etor, de modo a equilibrar a distribuição no total de mandados.
§ 1º O Juiz Corregedor Permanente da SADM poderá remanejar Oficiais de Justiça de setores de atuação para atender à necessidade do serviço ou possibilitar rodízio periódico, quando o caso.

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