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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.009. Os leilões serão realizados apenas em situações excepc
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.009. Os leilões serão realizados apenas em situações excepcionalíssimas, desde que o exequente não exerça o seu direito de indicação e haja impedimento legal para atuação de todos os leiloeiros públicos credenciados, segundo escala previamente elaborada pelos Oficiais de Justiça plantonistas, sob a fiscalização do Juiz de Direito do feito.
§ 1º Os Ofícios de Justiça encaminharão à SADM, até o vigésimo dia de cada mês, pauta com dias e horários de leilões designados para o mês seguinte e, pelos e-mails das unidades, comunicarão eventual sustação, antes da data designada, para as necessárias anotações.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção III - Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça
Art. 1.009. Os leilões serão realizados apenas em s ituações excepcionalíssimas, desde que o exequente não exerça o seu direito de indicação e haja impedimento legal para atuação de todos os leiloeiros públicos credenciados, segundo escala previamente elaborada pelos Oficiais de Justiça plantonistas, sob a fiscalização do Juiz de Direito do feito.
§ 1º Os Ofícios de Justiça encaminharão à SADM, até o vigésimo dia de cada mês, pauta com dias e horários de leilões designados para o mês seguinte e, pelos e-mails das unidades, comunicarão eventual sustação, an tes da data designada, para as necessárias anotações.
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