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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs de
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs deste Tribunal, quando existente, determina sua distribuição para a SADM que compreenda o setor do local de cumprimento da diligência, ainda que pertencente a ou tra Comarca ou Foro do Estado de São Paulo.
§ 1º O compartilhamento independe de decisão judicial que assim autorize, dispensando a expedição de carta precatória para todas as matérias e atos, salvo em relação a:
I - mandados de processos físicos;
II - mandados de cumprimento remoto;
III - mandados para intimação de vítima ou testemunha protegida, físicos ou digitais;
IV – outros mandados de atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, como, por exemplo, audiência (nas hipóteses ainda autorizadas), perícia com nomeação de perito local, penhora de faturamento, com nomeação de administrador local, intervenção de setores técnicos.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção III - Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça
Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs deste Tribunal, quando existente, determina sua distribuição para a SADM que compreenda o setor do local de cumprimento da diligência, ainda que pertencente a ou tra Comarca ou Foro do Estado de São Paulo.
§ 1º O compartilhamento independe de decisão judicial que assim autorize, dispensando a expedição de carta precatória para todas as matérias e atos, salvo em relação a:
I - mandados de processos físicos;
II - mandados de cumprimento remoto;
III - mandados para intimação de vítima ou testemunha protegida, físicos ou digitais;
IV – outros mandados de atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, como, por exemplo, audiência (nas hipóteses ainda autorizadas), perícia com nomeação de perito local, penhora de faturamento, com nomeação de administrador local, intervenção de setores técnicos.
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