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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs de
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs deste Tribunal, quando existente, determina sua distribuição para a SADM que compreenda o setor do local de cumprimento da diligência, ainda que pertencente a ou tra Comarca ou Foro do Estado de São Paulo.
§ 3º A partir da implantação da Centr al de Mandados Compartilhada, os Oficiais de Justiça serão competentes para:
I - o cumprimento de mandados compartilhados nas zonas a que estiverem vinculados, bem como para os mandados para cumprimento remoto;
II – o cumprimento de mandados físicos e para os demais casos em que o compartilhamento tenha sido vedado pelas normas ou por decisão judicial, nos limites da Resolução OE 742/2016.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção III - Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça
Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs deste Tribunal, quando existente, determina sua distribuição para a SADM que compreenda o setor do local de cumprimento da diligência, ainda que pertencente a ou tra Comarca ou Foro do Estado de São Paulo.
§ 3º A partir da implantação da Centr al de Mandados Compartilhada, os Oficiais de Justiça serão competentes para:
I - o cumprimento de mandados compartilhados nas zonas a que estiverem vinculados, bem como para os mandados para cumprimento remoto;
II – o cumprimento de mandados físicos e para os demais casos em que o compartilhamento tenha sido vedado pelas normas ou por decisão judicial, nos limites da Resolução OE 742/2016.
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