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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs de

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs deste Tribunal, quando existente, determina sua distribuição para a SADM que compreenda o setor do local de cumprimento da diligência, ainda que pertencente a ou tra Comarca ou Foro do Estado de São Paulo.
§ 7º Para os mandados provenientes de Ofícios Judiciais do próprio Fórum, a SADM os devolverá na forma do art. 1.000, NSCGJ. Os mandados sem assinatura qualquer serão descartados pelo Oficial de Justiça (art. 1.015, § 5º, NSCGJ).
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Resposta


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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção I Disposições Gerais
Subseção III - Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça
Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs deste Tribunal, quando existente, determina sua distribuição para a SADM que compreenda o setor do local de cumprimento da diligência, ainda que pertencente a ou tra Comarca ou Foro do Estado de São Paulo.
§ 7º Para os mandad os provenientes de Ofícios Judiciais do próprio Fórum, a SADM os devolverá na forma do art. 1.000, NSCGJ. Os mandados sem assinatura qualquer serão descartados pelo Oficial de Justiça (art. 1.015, § 5º, NSCGJ).

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