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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.013. Nos mandados para cumprimento de atos sem deslocamento
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.013. Nos mandados para cumprimento de atos sem deslocamento, ou com possibilidade de conversão, será expedido um mandado para a prática de todos os atos remotos em relação a um mesmo destinatário com todos os contatos disponíveis no feito, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço.
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§ 2º Ainda que não tenha sido expressamente determinado para cumprimento pela via remota, permite-se a intimação da vítima por meio de telefone fixo, celular, WhatsApp ou e -mail, desde que haja anuência no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com os dados necessários, garantido seu absoluto sigilo.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção II Da expedição dos mandados pelos Ofícios Judiciais
Art. 1.013. Nos mandados para cumprimento de atos sem deslocamento, ou com possibilidade de conversão, será expedido um mandado para a prática de todos os atos remotos em relação a um mesmo destinatário com todos os contatos disponíveis no feito, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço.
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§ 2º Ainda que não tenha sido expressamente determinado para cumprimento pela via remota, permite -se a intim ação da vítima por meio de telefone fixo, celular, WhatsApp ou e -mail, desde que haja anuência no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com os dados necessários, garantido seu absoluto sigilo.
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