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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.014. Os mandados serão classificados pelo Ofício de Justiça
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.014. Os mandados serão classificados pelo Ofício de Justiça, conforme a decisão do Juiz da causa, observadas as seguintes regras:
§ 1º - Em relação aos prazos, serão automaticamente classificados como:
I – comum, os mandados sem prazo definido no mandado;
II – plantão imediato, os mandados referentes ao art. 440 -A;
III – plantão, os mandados referentes a medidas protetivas de violência doméstica e equivalentes;
IV – urgente, os mandados com determinação judicial;
V – audiência, todos os mandados com audiência marcada;
VI – réu preso (3 dias), todos mandados expedidos em processo de réu preso, independente da parte a ser diligenciada;
VII – remoto Réu Preso (7 dias), os mandados referentes a réus presos ou menores internados.
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Resposta
___________________________________________Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção II Da expedição dos mandados pelos Ofícios Judiciais
Art. 1.014. Os mandados serão classificados pelo Ofício de Justiça, conforme a decisão do Juiz da causa, observadas as seguintes regras:
§ 1º - Em relação aos prazos, serão automaticamente classificados como:
I – comum, os mandados sem prazo definido no mandado;
II – plantão imediato, os mandados referentes ao art. 440 -A;
III – plantão, os mandados referentes a medidas protetivas de viol ência doméstica e equivalentes;
IV – urgente, os mandados com determinação judicial;
V – audiência, todos os mandados com audiência marcada;
VI – réu preso (3 dias), todos mandados expedidos em processo de réu preso, independente da parte a ser dilig enciada;
VII – remoto Réu Preso (7 dias), os mandados referentes a réus presos ou menores internados.
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