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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.015. Devidamente instruídos, os mandados serão encaminhados

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.015. Devidamente instruídos, os mandados serão encaminhados para distribuição à SADM ou módulo próprio por meio do sistema informatizado, observadas as regras de compartilhamento:
I – os mandados de processos digitais deverão se r emitidos selecionando -
§ 4º Desde que observado o disposto no inc.
I do §2º do art. 998, o mandado emitido em plantão e não recepcionado pela SADM até o término do expediente será entregue pela Unidade Judicial por e -mail diretamente ao Oficial de Justiça de plantão, com regularização da distribuição pela SADM no dia útil seguinte ou por ocasião da devolução do mandado.
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Resposta

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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção II Da expedição dos mandados pelos Ofícios Judiciais
Art. 1.015. Devidamente instruídos, os mandados serão encaminhados para distribuição à SADM ou módulo próprio por meio do sistema informatizado, observadas as regras de compartilhamento:
I – os mandados de processos digitais deverão se r emitidos selecionando-se 
 a zona correspondente ao CEP do mandado; na emissão do mandado, o sistema identificará a zona correspondente; caso a identificação automática não ocorra, a unidade judicial deverá solicitar à SADM competente pelo cumprimento a vi nculação do CEP a uma zona;​​​​​​​
II - os mandados de processos físicos e para cumprimento remoto, bem como em relação aqueles cujo compartilhamento tenha sido vedado pelas normas ou decisão judicial serão emitidos selecionando -se a zona específica que será in formada pela SADM local.​​​​​​​
§ 4º Desde que observado o disposto no inc.
I do §2º do art. 998, o mandado emitido em plantão e não recepcionado pela SADM até o término do expediente será entregue pela Unidade Judicial por e -mail diretamente ao Oficial de Justiça de plantão, com regularização da distribuição pela SADM no dia útil seguinte ou por ocasião da devolução do mandado.

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