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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.016. Somente poderão ser aditados os mandados enquanto aind
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.016. Somente poderão ser aditados os mandados enquanto ainda estiverem em posse do Oficia l de Justiça e até o cumprimento do objeto do aditamento. § 1º Os aditamentos a mandados serão comunicados, sem devolução, por correio eletrônico (e -mail) à SADM com cópia ao próprio Oficial de Justiça.
§ 2º Uma vez cumprido o mandado pelo Oficial de Justiça, é incabível o aditamento, sendo necessária a expedição de novo mandado e, quando for o caso, comprovação do recolhimento de nova GRD.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção II Da expedição dos mandados pelos Ofícios Judiciais
Art. 1.016. Somente poderão ser aditados os mandados enquanto ainda estiverem em posse do Oficia l de Justiça e até o cumprimento do objeto do aditamento.
§ 1º Os aditamentos a mandados serão comunicados, sem devolução, por correio eletrônico (e -mail) à SADM com cópia ao próprio Oficial de Justiça.
§ 2º Uma vez cumprido o mandado pelo Oficial de J ustiça, é incabível o aditamento, sendo necessária a expedição de novo mandado e, quando for o caso, comprovação do recolhimento de nova GRD.
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