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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.019. Antes da distribuição, a SADM deverá verificar se o ma
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.019. Antes da distribuição, a SADM deverá verificar se o mandado está de acordo com as formalidades legais e regulamentares e se está devidamente instruído.
[...]
§ 1º Onde instaladas como unidade autônoma, todas as remessas de mandados serão feitas exclusivamente pela SADM, vedada a remessa pelos Ofícios Judiciais diretamente aos Oficiais de Justiça, salvo o disposto no §4º do art. 1.015.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção III Do processamento dos mandados nas SADMs
Art. 1.019. Antes da distribuição, a SADM deverá verificar se o mandado está de acordo com as formalidades legais e regulamentares e se está devidamente instruído.
I – observada qualquer irregularidade, a SADM solicitará correção ao Ofício de Justiça de origem e ju stificará no sistema informatizado o motivo da devolução, conforme orientações veiculadas por Comunicado;
II - tratando-se de mandado de plantão, a irregularidade será corrigida pela própria SADM, se viável a medida, independentemente de devolução ao Ofício de origem;
III – os mandados compartilhados cujo endereço pertença a outra SADM serão devolvidos ao Ofício de Justiça ou retransmitidos diretamente, nos casos de plantão ou urgência;
IV – os mandados em conformidade serão distribuídos de acordo com as regras e prazos aplicáveis à sua classificação.
§ 1º Onde instaladas como unidade autônoma, todas as remessas de mandados serão feitas exclusivamente pela SADM, vedada a remessa pelos Ofícios Judiciais diretamente aos Oficiais de Justiça, salvo o dis posto no §4º do art. 1.015.
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