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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.026. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimaç

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.026. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. 


§ 3º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o § 2º feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

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Resposta


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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção IV Do cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça
Art. 1.026. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

§ 1º Nas cita ções de pessoas jurídicas ou sociedades sem personalidade jurídica, serão observados os incisos VIII e IX do art. 75 do Código de Processo Civil.

§ 2º Nas citações por hora certa, o oficial de Justiça certificará os dias e horários em que o réu foi procurado, descrevendo todos os fatos e circunstâncias que espertaram a suspeita de ocultação e fazendo a citação, de preferência, em pessoa da família.


§ 3º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o § 2º feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

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