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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.026. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimaç
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.026. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
§ 5º Nas ações possessórias em que figure no polo passivo grande número de pessoas, o Oficial de Justiça deverá efetuar a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local, exaurindo-se a diligência com relação aos que não foram encontrados para citação, certificando-se.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção IV Do cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça
Art. 1.026. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
§ 5º Nas ações possessórias em que figure no polo passivo grande número de pessoas, o Oficial de Justiça deverá efetuar a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local, exaurindo-se a diligência com relação aos que não foram encontrados para citação, certificando-se.
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