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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.026. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimaç

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.026. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.


§ 6º Quando o ato exigir a investidura de depositário de bens, o Oficial de Justiça constará do auto ou certidão o número do documento de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do depositário.

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Resposta


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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção IV Do cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça
Art. 1.026. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. 


§ 6º Quando o ato exigir a investidura de depositário de be ns, o Oficial de Justiça constará do auto ou certidão o número do documento de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do depositário.

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