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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.028. O cumprimento de atos no território das Comarcas local

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.028. O cumprimento de atos no território das Comarcas localizadas nos Estados vizinhos observará o disposto no “Protocolo de Cooperação” celebrado.

§ 1º O Oficial de Justiça, munido de um ofício de apresentação, dirigir -se-á ao Fórum local, onde os funcionários do Ofício de Justiça subordinados ao Juiz Diretor do Fórum lhe fornecerão todas as informações solicitadas, especialmente a respeito da localização e dos meios de acesso ao local designado para cumprimento do ato.


 

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Resposta


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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção IV Do cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça
Art. 1.028. O cumprimento de atos no território das Comarcas localizadas nos Estados vizinhos observará o disposto no “Protocolo de Cooperação” celebrado.

§ 1º O Oficial de Justiça, munido de um ofício de apresentação, dirigir -se-á ao Fórum local, onde os funcionários do Ofício de Justiça subordinados ao Juiz Diretor do Fórum lhe fornecerão todas as informações solicitadas, especialmente a respeito da localização e dos meios de acesso ao local designado para cumprimento do ato.


§ 2º O reembolso das despesas de condução dos atos cumpridos na forma deste artigo observará as mesmas regras dos demais atos praticados nas Comarcas e Foros do Estado de São Paulo.

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