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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.029. No cumprimento remoto de mandados em unidades prisiona
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.029. No cumprimento remoto de mandados em unidades prisionais ou de internação será observado o que segue:
I - – o Oficial de Justiça fará o agendamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento, na forma de Comunicado específico; o cumprimento do ato deverá ser efetivado em até 07 (sete) dias úteis.
II – em caso de agendamento em prazo superior a 07 (sete) dias úteis a partir do contato, o Oficial de Justiça certificará nos autos com anexação da resposta da unidade, podendo o Juiz do feito aguardar a data ou converter o cumprimento do mandado em presencial, por decisão nos autos, comunicando à SADM ou, onde não houver, ao responsável pela Central de Mandados;
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção IV Do cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça
Art. 1.029. No cumprimento remoto de mandados em unidades prisionais ou de internação será observado o que segue:
I - – o Oficial de Justiça fará o agendamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento, na forma de Comunicado específico; o cumprimento do ato deverá ser efetivado em até 07 (sete) dias úteis.
II – em caso de agendamento em prazo superior a 07 (sete) dias úteis a partir do contato, o Oficial de Justiça certificará nos autos com anexação da resposta da unidade, podendo o Juiz do feito ag uardar a data ou converter o cumprimento do mandado em presencial, por decisão nos autos, comunicando à SADM ou, onde não houver, ao responsável pela Central de Mandados;
III - na hipótese de conversão do cumprimento remoto em presencial a ser efetivado em Comarca diversa, não contígua, o mandado será redistribuído à SADM competente para a região onde localizado o estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores;
IV – a conversão do cumprimento remoto em presencial será informada pelo Oficial de Justiça à Unidade Prisional ou de Internação na mesma forma do agendamento, para a liberação da data.
Parágrafo único - É vedado o cumprimento presencial de mandado remoto em unidade prisional ou de internação sem a estrita observância do disposto neste parágrafo e, se houver o cumprimento, não dará ensejo a qualquer ressarcimento.
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