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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.030. O Oficial de Justiça, ao efetuar qualquer ato de cient

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.030. O Oficial de Justiça, ao efetuar qualquer ato de cientificação presencial, como citação, intimação ou notificação, c olherá a nota de ciente do cientificando.
§ 1º No caso de o cientificando não exarar sua nota de ciente, deverá certificar pormenorizadamente tal ocorrência no mandado, incluída a descrição física sucinta de quem se recusou.
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Resposta


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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção IV Do cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça
Art. 1.030. O Oficial de Justiça, ao efetuar qualquer ato de cientificação presencial, como citação, intimação ou notificação, c olherá a nota de ciente do cientificando.
§ 1º No caso de o cientificando não exarar sua nota de ciente, deverá certificar pormenorizadamente tal ocorrência no mandado, incluída a descrição física sucinta de quem se recusou.

§ 2º Nos atos de cientificação virtual o Oficial de Justiça certificará o meio utilizado, colhendo-se a impressão da tela ou outro meio de comprovação, se possível.

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