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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.033. Na certidão, o Oficial de Justiça deverá fazer constar
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.033. Na certidão, o Oficial de Justiça deverá fazer constar:
X - em casos da necessidade de retificar/complementar certidões ou redistribuir mandados, deve constar na certidão a respectiva especificidade em negrito e caixa alta;
XI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião, de realização de ato de comunicação que lhe couber conforme o resultado (se houve ou não o atingimento da finalidade processual), em cumpridos (positivos, parcialmente positivos, negativos), não cumpridos (prejudicados e devolvidos por irregularidade). Parágrafo único - O Oficial de Justiça deverá observar os seguintes parâmetros para a classificação da situação das diligências:
I – cumprido:
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção V - Da certificação e devolução dos mandados
Art. 1.033. Na certidão, o Oficial de Justiça deverá fazer constar:
X - em casos da necessidade de retificar/complementar certidões ou redistribuir mandados, deve constar na certidão a respectiva especifici dade em negrito e caixa alta;
XI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião, de realização de ato de comunicação que lhe couber conforme o resultado (se houve ou não o atingimento da finalidade pr ocessual), em cumpridos (positivos, parcialmente positivos, negativos), não cumpridos (prejudicados e devolvidos por irregularidade). Parágrafo único - O Oficial de Justiça deverá observar os seguintes parâmetros para a classificação da situação das diligências:
I – cumprido:
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